Quando há atraso na entrega

O mais indicado é negociar com a construtora, mas em alguns casos, é preciso acionar a Justiça

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postado em 17/04/2014 08:21 / atualizado em 17/04/2014 08:25
Quem casa, quer casa. Foi pondo em prática o ditado popular que o estudante de direito Eric Henrique, 33 anos, organizou a cerimônia de enlace e iniciou o processo de aquisição do primeiro imóvel. Mas, o atraso na entrega da unidade acabou com os sonhos do casal, que esperava entrar na casa nova após o casamento. "A previsão de entrega era de 36 meses. Compramos o imóvel na planta em 2006 e o recebemos em 2013, com três anos de atraso", conta.

O estudante precisou financiar outro imóvel para ter onde morar. "A construtora não ajudou com aluguel ou qualquer outro benefício. Tive que me comprometer com mais uma dívida", afirma.

O presidente da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE), Eduardo Moura, diz que não há prazo médio para a entrega dos imóveis, já que a previsão depende do porte do projeto. Em casos de atrasos, pode-se negociada com a construtora para o congelamento dos pagamentos mensais. Mas o cliente deve ficar atento ao período de carência. "As empresas estipulam cerca de seis meses de tolerância para atrasos", conta.

Não existe prazo médio para entrega dos imóveis porque depende do porte do projeto - Não existe prazo médio para entrega dos imóveis porque depende do porte do projeto (JO CALAZANS/ESP.DP/DA PRESS)	
Não existe prazo médio para entrega dos imóveis porque depende do porte do projeto
A advogada Priscilla Chater explica que se a demora for injustificada, o adquirente poderá acionar a Justiça para pleitear os direitos, entre eles, o valor do aluguel correspondente ao projeto ou a restituição da locação de outra unidade similar, contraída em virtude do problema. "É possível requerer indenização por prejuízos materiais e morais", explica.

Muitas vezes, a lei não determina penalidade às empresas de construção civil. De acordo com o advogado da Associação de Defesa dos Adquirentes de Imóveis (Adai), Cassius Guerra, isso ocorre apenas em situações abusivas, como a extrapolação do prazo de carência ou inserção de cláusulas que possibilitem atrasos sem período de tolerância. "Por vezes, a pendência é resolvida com uma negociação com a construtora. Mas em outros casos, deve-se entrar com ação na justiça comum, como o Procon ou até o órgão de justiça do estado", afirma, lembrando que se o imóvel for financiado pela Caixa Econômica, a Justiça Federal deverá ser acionada.

Para todos os casos, a melhor solução ainda é a negociação. "Já trabalhei em casos que duraram de três a quatros anos. Então, entrar com uma ação judicial só vale quando todas as tentativas de conversa chegarem ao limite", aconselha Guerra.

Denúncias

Com base em dados do Procon Pernambuco, em 2013 ocorreram 94 denúncias contra construtoras e imobiliárias. Até o final de março deste ano, já foram 20 casos. As maiores queixas são contra o descumprimento do contrato, cobranças de taxas indevidas e a qualidade da construção. Para acionar o órgão, o consumidor deve se dirigir até a sede do Procon, na Rua Floriano Peixoto, bairro de São José, com documentos pessoais em mãos. Para mais informações, o site www.procon.pe.gov.br orienta o cidadão.

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