Melhores condições

Definidas as regras da portabilidade

Caixa estabelece critérios para mudança de banco para financiamento da casa própria

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postado em 24/04/2014 08:49 / atualizado em 25/04/2014 13:43 Diario de Pernambuco
Estimular a redução de juros e permitir que o cliente bancário faça a transferência de operações de crédito de um banco para outro que lhe ofereça melhores condições. Essas são as principais propostas da portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para determinar regras e critérios para que o processo ocorra, o Diário Oficial da União trouxe esta semana a publicação da Circular 650 da Caixa Econômica.

Para o educador financeiro e colaborador do blog Lições de Bolsos do Diario de Pernambuco Jean Mélo, de um modo geral, a portabilidade trará vantagens tanto para os clientes quanto para os bancos. "Mesmo com lucros menores, as instituições vão captar um volume maior de financiamentos e ainda clientes a longo prazo, já que financiamentos imobiliários duram em média 30 anos", afirma.

Para incentivar a redução dos juros, o Conselho Monetário Nacional (CMN) permitiu os leilões de juros, ou seja, a partir do próximo dia 5, data em que a nova regra entrará em vigor, os bancos que receberem propostas de portabilidade de crédito terão cinco dias para fazer uma contraoferta com taxas menores para "segurar" o cliente. "Utilizar o FGTS para o crédito imobiliário já é uma vantagem imensurável e, com as novas regras, o consumidor, que está insatisfeito com taxas altas e prazos longos, terá uma porta de entrada para a garantia de melhores condições de pagamento", pontua o analista financeiro e professor da Faculdade Boa Viagem Roberto Ferreira.

Vale ressaltar que desde 2006 é possível fazer a portabilidade. Porém, apenas uma regra, de que a transferência não deveria ter custos, era mantida como critério. Agora, a forma de migração terá uma padronização e os bancos envolvidos deverão manter contato sobre as informações do processo.

Circular

De acordo com a circular, o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente, assim como o sistema de amortização não pode ser alterado. Além disso, se houver alguma divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá solicitar a complementação das informações ou rejeitar a migração da dívida.

Por meio de nota, o banco afirma que "a circular regulamenta a portabilidade com lastro do FGTS para todos os agentes financeiros". Diz ainda que a Caixa, "como um dos agentes financeiros, está analisando a resolução para aplicá-la integralmente na data adequada".

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