Investimento

Atenção redobrada com a documentação

Sonho de muitos brasileiros, a compra da casa própria exige tranquilidade e muita atenção com os trâmites burocráticos

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postado em 05/02/2015 11:50 / atualizado em 05/02/2015 11:57
Comprar um imóvel ainda é considerado por muitos analistas a melhor forma de investimento. Seguro e sempre valorizado, esse produto tem suas largas vantagens em relação a outros tipos de patrimônio. Mas, em meio ao sonho da casa própria, é preciso ficar atento ao trâmite burocrático para não virar pesadelo.

A biomédica Priscylla Furtado e o seu noivo Sérgio Pitt tomaram os devidos cuidados na hora de investir no imóvel, adquirindo-o ainda na planta. “Iniciamos o processo em novembro de 2012, pesquisando a região, as construtoras e estudamos as formas de finaciamentos e os documentos necessários”, explicou Priscylla, lembrando que o processo é lento, mas quando cumprido à risca evita-se o desgaste no final.

A prudência do casal é recomendável. Para quem deseja comprar um imóvel na planta, é necessário, por exemplo, analisar a região do terreno onde será construído, o histórico da construtora no cumprimento do prazo em outras obras e verificar as exigências dos bancos para financiamento.  Além disso, é imprescindível ficar atento ao Memorial de Incorporação.  “Neste documento estão presentes todas as caraceterísitcas da obra. Sem ele, a construtora não podem comercializar o produto”, disse o advogado especialista em Direito Imobiliário, Rafael Accioly, que ainda alerta: “Existe um item importante que é o Patrimônio de Afetação, facultativo para as construtoras, mas quando exigido pelo comprador garante que todo valor investido seja aplicado na obra e não em outras instâncias de negociação da empresa”, concluiu.

No caso de uma unidade já usada e que será negociada diretamente com o proprietário, é preciso verificar se o imóvel está em terreno de Marinha, arcar com custos na transferência do bem e o registro no cartório. Para Ricardo Regueira, gerente de vendas da Eduardo Feitosa, certificar-se da situação fiscal e financeira do proprietário é fundamental. “Deve-se conferir todo o histórioco do proprietário para evitar transtornos”, explicou.

As construtoras também alertam sobre a burocracia. O assessor jurídico da Ademi-PE, Francisco Cunha, destaca o impacto desse trâmite na execução de uma obra, que vai desde a avaliação do projeto pela prefeitura até a aprovação do Memorial de Incorporação. “A empresa só pode iniciar a comercialização do produto se estiver de acordo com as exigências do Artigo 32 da Lei 4.591, que estabelece o conjunto do mermorial”, justificou o Advogado.

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