Legislação

Terrenos da marinha em questão

Projeto aprovado no senado pode trazer benefícios a proprietários de imóveis em terrenos da União

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postado em 11/06/2015 11:24 / atualizado em 11/06/2015 11:45

Entre as alterações propostas pelo projeto estão maior transparência de demarcação das terras que sofrem influência de marés  - PAULO PAIVA/ DP/ D.A. PRESS- 22/08/13 Entre as alterações propostas pelo projeto estão maior transparência de demarcação das terras que sofrem influência de marés
 

 

O projeto de lei que foi aprovado no Senado no final de maio e encaminhado para a sanção presidencial propõe alteração em dois decretos e em uma lei que tratam especificamente sobre os terrenos de marinha. De acordo com especialistas do direito imobiliário, a alteração, caso seja aprovada, benecifiará moradores e o mercado da construção civil que atua na faixa litorânea pertencente à União.

Entre as alterações propostas pelo projeto estão os seguintes pontos: maior transparência no processo de demarcação de novas terras de marinha, unificação das taxas de ocupação cobradas anualmente aos moradores do terreno demarcado, isenção para as entidades beneficentes que possuam sede nesses trechos e possibilidade de parcelar a dívida com a união em 60 meses.

De acordo com o advogado especialista em direito imobiliário Rafael Accioly, a possível aprovação desse projeto garante mais transparência e comodidade para quem está suscetível às ações deste item jurídico. “Se houver a aprovação, a União terá que promover audiências públicas nos municípios em que estão as áreas que poderão ser consideradas como terreno de marinha, garantindo o debate e a ampla divulgação das novas medidas”, explicou.

 

Outro ponto que ele destacou foi a unificação das taxas de ocupação para todos os usos em 2%, cobradas anualmente. Também houve uma alteração na cobrança do laudêmio, espécie de “imposto” cobrado na hora da venda de um imóvel que esteja em um terreno de marinha. A proposta é que o valor incida apenas sobre o terreno e não nas construções ou benfeitorias efetuadas no local. Além disso, o pagamento da taxa só deverá ser exigido a partir da inscrição da ocupação do espaço. “O laudêmio é um valor exigido pela União durante a transmissão de um imóvel presente em um terreno de marinha. Ele não tem natureza de imposto, mas precisa ser quitado, senão o novo morador não consegue a escritura do imóvel”, disse o advogado

 


Um ponto do projeto destacado por Rafael é a solicitação de que entidades solidárias que possuam sede em terrenos de marinha sejam isentas das cobranças. Além disso, ele acrescenta que o projeto prevê possibilidade de parcelamento dos débitos em até 70 meses. “No fundo, o projeto é uma proposta de mais flexibilidade a uma das leis mais antigas do país”.

Controversa, a legislação que trata dos terrenos de marinha é baseada em um critério estabelecido em 1831, que considera como espaços da união aqueles que estão até 33 metros do litoral, próximos a lagos e rios ou que sofrem influência da maré.

 

 

Tags: imobiliário

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