A figura do fiador como garantia do aluguel imobiliário é cada vez menos comum. Dados da Apsa, empresa de gestão condominial, aluguel e compra e venda de imóveis, indica que o uso do fiador caiu 22% nos últimos dez anos. O motivo da queda tem sido a adesão de garantias que oferecem mais segurança e conforto, como os títulos de capitalização e o seguro-fiança.
Considerado por muitos como uma espécie de poupança, o valor dos títulos de capitalização pode ser acertado entre proprietário e inquilino. Porém, especialistas afirmam que o mercado costuma variar o preço cobrando o equivalente a entre três e 12 aluguéis. "Tudo vai depender da análise de crédito e do que vai determinar a empresa à frente do processo", explica a agente comercial da Apsa Recife, Andreza Amaral.
Ela pontua que a modalidade vem se destacando pela possibilidade de recuperar o dinheiro, incluindo os rendimentos gerados no período da locação, com o fim do contrato. "Mesmo se estiver correndo um processo de despejo, o locatário poderá retirar o dinheiro durante o processo. Inclusive, se tiver acordado no contrato, o título poderá cobrir possíveis danos causados no empreendimento", diz.
Para a consultora de imovéis Ana Lígia Nishinura, ter aderido ao título de capitalização trouxe mais segurança tanto para o proprietário do imóvel onde mora quanto para ela. Ana conta que a retirada da quantia investida é feita de forma fácil. "Já utilizei o título em outros contratos e quando fiz a retirada recebi o dinheiro em menos de 15 dias", afirma.
Seguro-fiançaO seguro contratado pelo inquilino por um valor que geralmente fica entre um e três aluguéis, precisa ser renovado a cada ano. É necessário ainda que se comprove uma renda mínima de três vezes o valor do aluguel. A diretora administrativa da Newville Imóveis, Nailde Miranda, pontua que caso haja inadimplência, a seguradora paga o prejuízo ao locatário e inicia um processo de retomada do imóvel. "Nessa opção, o valor pode ser parcelado, mas o custo tende a ser mais alto e o valor não é devolvido ao inquilino". A modalidade pode cobrir danos ao imóvel e taxas não pagas, como IPTU, se estiver especificado no contrato.