Ao iniciar o processo de negociação da casa própria, muitas vezes o comprador, envolvido nas séries de documentações, impostos e visitas, além da normal ansiedade pela aquisição, pode acabar esquecendo de conferir todos os itens para concluir a compra com segurança. Na tentativa de acelerar o processo, acaba-se neglicenciando a avaliação do histórico do vendedor. Entre os aspectos que precisam ser averiguados, o passado trabalhista do proprietário não pode, de forma alguma, ser desprezado.
Para evitar que o comprador seja surpreendido com a suspensão do imóvel depois de concluída a venda, o advogado Bruno Moury Fernandes, sócio do escritório Lopes & Moury Fernandes, dá as dicas. Ele conta que, ao iniciar o processo de negociação, é imprescindível solicitar a documentação do vendedor logo no início do ato da venda. “A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é um documento que a própria Justiça do Trabalho expede e confere total segurança para quem está efetuando a compra de um imóvel”.
Segundo Bruno, a certidão descreve todo o histórico do vendedor com a Justiça do Trabalho. De posse dessas informações, o adquirente está seguro de que, no futuro, o imóvel não será penhorado pela Justiça em virtude dos débitos do antigo proprietário.
Para o especialista, atos acertados oralmente, baseados na confiança, não têm validade para trâmite jurídico. “Se não for solicitada a certidão e não se conseguir comprovar que, na época da venda, o vendedor estava livre de processo trabalhista, a Justiça não validará o argumento e poderá penhorar o imóvel”.
Além de reivindicar a posse da certidão, Bruno Moury sugere que os interessados em adquirir um imóvel devem ir além na questão burocrática e consultar outros documentos. “É preciso verificar também se o vendedor está com algum processo ainda na fase inicial, o que pode causar problemas futuros”, explicou o advogado, lembrando que o comprador que for afetado por um processo de penhora tem a possibilidade de processar o antigo proprietário na Justiça comum.
Marina Nóbrega, consultora do grupo GPS, aponta que não há como se ter uma noção absoluta da realidade do vendedor, mas grandes transtornos podem ser evitados. “Tomadas as cautelas mínimas recomendadas, o adquirente já poderá, através das medidas cabíveis, defender seus interesses e proteger seu patrimônio”, diz.