Acordo permitirá criação de câmara para sanar conflitos na área da construção
Acordo permitirá criação de câmara para sanar conflitos na área da construção
Um acordo entre a Câmara do Mercado Imobiliário, o Sindicato da Indústria da Construção Civil (CMI/Secovi) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais permitirá a criação de uma Câmara de Conciliação para conflitos na área de construção. A iniciativa vai ao encontro das alternativas viáveis ao Judiciário na solução de litígios, desafogando os tribunais e agilizando as conciliações sem necessariamente acionar o Judiciário.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2011, as instâncias do Judiciário (federal, estadual e trabalhista) movimentaram 85 milhões de processos, dos quais 70 milhões não tiveram solução. Especialistas apontam que uma das opções para desafogar a Justiça é criar uma cultura alternativa na busca de solução de conflitos.
Segundo o presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MG), Clémenceau Chiabi Saliba Jr., o objetivo é auxiliar engenheiros, construtores e os cidadãos em geral que usam os serviços de engenharia na resolução dos problemas sem precisar ir ao Judiciário: %u201CO Crea será agente catalisador neutro, em que as partes poderão sentar e conversar. Haverá engenheiros voluntários treinados para esse fim, para que possa facilitar o diálogo entre as partes%u201D.
Para Clémenceau, há no Brasil uma cultura de sempre buscar o tribunal, o que congestiona o Judiciário com questões que poderiam ser resolvidas numa mesa de conciliação. Já a arbitragem, explica o presidente, é um passo seguinte ao de uma conciliação, uma forma privada de julgamento. As partes escolhem quem julgará a causa e o resultado tem valor de sentença, conforme a Lei 9.307/1996. Ela é definitiva, não cabendo recurso, %u201Cuma vez que as pessoas escolheram o árbitro de comum acordo%u201D.
A arbitragem precisa seguir três princípios básicos: o amplo direito de defesa igual para as partes, autonomia e a isenção do árbitro, que não pode ter parentesco, feito negócio com alguma das partes ou ter interesse na causa.
No caso do Crea, que é um um conselho de profissionais, a câmara está restrita a resolver questões envolvendo serviços e profissionais de engenharia. Não concilia briga de vizinho, por exemplo. Qualquer pessoa que se veja envolvida em algum conflito relacionado a engenharia, construção etc. pode se dirigir ao Crea-MG (Avenida Álvares Cabral, 1.600), preencher um formulário sobre o assunto, levar as provas, nomear as partes e a partir daí participar do processo de conciliação do assunto conflitante. Pode ser feito também pelo site cma@crea-mg.org.br. No caso da arbitragem, os problemas a serem resolvidos, explica Clémenceau, devem estar relacionado a patrimônio disponível, tem que haver valoração.
A iniciativa no Brasil ainda é muito tímida %u2013 outros países, como o Canadá, Estados Unidos e Alemanha, recorrem a soluções extrajudiciais há mais de 50 anos. Levantamento do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) mostra que a prática vem crescendo a uma taxa de 30% ao ano no Brasil
Arbitragem e conciliação são formas alternativas de solução de litígios fora do Poder Judiciário. A mediação é chamada de autocomposição indireta: ela tem as partes em conflito e uma terceira parte, neutra, que vai decidir como juiz. A diferença da negociação é que, nesse caso, as duas partes se sentam e tentam resolver, entre elas, os conflitos.
Segundo o secretário da Comissão Nacional de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Francisco Maia Neto, não existe ainda uma regulamentação, mas já se encontra formada no Senado uma comissão de juristas que estuda a reforma da lei de arbitragem e a criação de uma lei de mediação para o Brasil. A princípio, o mediador pode ser qualquer pessoa da confiança das partes e treinada para tanto. Não há obrigação de ser advogado.
Segundo Maia Neto, a lei vigente diz claramente que na arbitragem só se aplicam os direitos patrimoniais disponíveis, aqueles que envolvem litígios de natureza comercial, empresarial, contratual em que haja uma legislação especial como a proteção ao Estado ou à pessoa. Os litígios criminal, de desapropriação, pensão alimentícia, guarda de filho, por exemplo, não podem ser submetidos à arbitragem.
"Cada parada de obra implica custo adicional para a população. Muitas dessas obras não são retomadas e a estrutura deixada vai se perder com o tempo" - Frederico Correia Lima, presidente do Instituto Brasileiro de Avaliação Pericial e Engenharia (Ibape)
Frederico Correia Lima, presidente do Instituto Brasileiro de Avaliação Pericial e Engenharia (Ibape), explica que a resolução de conflitos é uma forma a ser adotada no futuro, principalmente nas obras públicas, que, muitas vezes, são paralisadas por suspeitas de falhas ou superfaturamentos. %u201CCada parada de obra implica custo adicional para a população. Muitas dessas obras não são retomadas e a estrutura deixada vai se perder com o tempo.%u201D
A ideia de constituição de uma junta de conciliação e mediação para cada obra é para que não se paralisem obras em andamento. A junta será formada por profissionais especializados em engenharia e arquitetura para acompanhar a obra. %u201CQuando houver algum conflito, essa junta pode indicar soluções durante mesmo a execução, sem necessidade que a mesma fique parada, levando ônus incalculáveis aos cofres públicos.%u201D
Para Frederico Lima, essa é uma semente que está sendo lançada, demonstrando que é possível dispor de ferramentas que podem levar à melhoria da qualidade e velocidade das obras, fiscalizadas durante sua execução: %u201CSe houver problema, deve ser sanado. E se houver culpado será punido, mas a população não deve pagar por isso%u201D.
Custo de julgamento
Segundo a Câmara de Mediação e Arbitragem do Crea-MG, estima-se uma economia de R$ 2 milhões à sociedade só neste ano. Isso porque, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o custo médio de um julgamento na Justiça Federal em 1ª instância é superior a R$ 4,5 mil e tem duração média de 8,3 anos.
Do Estado de Minas
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