Patrimônio

Os prós e os contras de morar em imóveis tombados

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postado em 13/01/2014 14:28 / atualizado em 13/01/2014 14:42 Sávio Gabriel /Especial para o Diario

 

Rosangela Soares mora em um casarão tombado no Poço da Panela e reconhece a importância de se preservar imóveis antigos, mas admite que regras para sempre são empecilhos para venda.  - Rosangela Soares mora em um casarão tombado no Poço da Panela e reconhece a importância de se preservar imóveis antigos, mas admite que regras para sempre são empecilhos para venda. Foto: Bernardo Dantas/ DP/D.A Press Rosangela Soares mora em um casarão tombado no Poço da Panela e reconhece a importância de se preservar imóveis antigos, mas admite que regras para sempre são empecilhos para venda.
Preservar as características originais de edificações históricas é uma das formas de se preservar a memória de uma cidade. Mas por trás da preocupação em manter fachadas e outros detalhes de imóveis com décadas e até séculos de existência, através do tombamento, estão moradores que, muitas vezes, têm dores de cabeça para fazer a manutenção do lugar ou torná-lo um ambiente mais funcional e agradável.

Entretanto, morar em um imóvel tombado também traz benefícios, como a redução (ou até a isenção) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Além disso, a comercialização desse tipo de imóvel, seja através de venda ou locação, pode ser uma saída rentável para os moradores.

De acordo com o presidente do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), Luciano Novaes, um dos atrativos para a compra de imóveis tombados é o preço. Ele explica que por conta das particularidades, em geral eles são vendidos a um valor abaixo do que o mercado imobiliário costuma praticar. Além disso, os moradores desses imóveis e que possuem outro terreno ganham um benefício extra: são as chamadas Unidades de Transferência do Direito de Construir (UTDC).

Novaes exemplificou supondo uma situação em que uma pessoa possui dois terrenos, sendo um tombado e o outro, não. Ele afirma que hoje, há regiões na cidade em que o empreendimento obedece a regras de construção, nas quais a área do imóvel só pode corresponder ao dobro da área do terreno; em outros, ao triplo. Se uma pessoa mora em um imóvel tombado de área que respeita a regra e possui margem para ampliação, ela pode transferir esse direito para o terreno neutro. Essa medida vale pela impossibilidade de o proprietário não poder fazer intervenções no imóvel tombado.

A isenção ou a redução do IPTU de imóveis tombados localizados no Recife obedecem a algumas regras, descritas no Código Tributário Municipal. De acordo com o documento, apenas os proprietários que realizarem obras de restauração em imóveis localizados em zona de preservação rigorosa têm direito a 100% de isenção (confira quadro no fim do texto).

Luzilá Ferreira sempre pleiteou o tombamento do imóvel. Luzilá Ferreira sempre pleiteou o tombamento do imóvel. "Gostaria que a casa fosse preservada", diz.
Há mais de 40 anos, a escritora Luzilá Gonçalves Ferreira mora em um casarão construído no fim do século 18, localizado no bairro do Poço da Panela. Com 300 metros quadrados e um terreno de um hectare, ela diz que sempre pleiteou o tombamento do imóvel. Ela conta que hoje paga IPTU de R$ 3 mil, e que queria reduzir os custos com o imposto. Além disso, Luzilá gostaria que a casa fosse preservada e que não há problemas em morar numa casa tombada.

Opinião diferente da professora Rosangela Soares, que há 16 anos reside num casarão histórico com o marido, também localizado no Poço da Panela. Ela pontua que várias construtoras já tiveram interesse em comprar o imóvel, mas as regras para preservação são empecilhos. Rosangela reconhece que sabe da importância de se preservar imóveis antigos, mas afirma acreditar que não é vantajoso morar em propriedades com esse perfil.

O diretor de vendas da imobiliária Paulo Miranda, Eduardo Jorge, diz que não são todos os compradores que gostam desse tipo de imóvel, mas ressalta que sempre há público interessado. Ele afirma que a boa localização e a planta são os aspectos que mais chamam a atenção dos consumidores. Além disso, ele o público alvo atraido são pessoas de diferentes perfis, como jovens ou pessoas de meia idade.


Valorização

Nos últimos anos, algumas construtoras apostaram na integração entre seus empreendimentos e imóveis antigos, sejam eles tombados ou não. A tendência, segundo Luciano Novaes, do Secovi-PE, agrega valor às construções. Ele argumenta dizendo que os espaços geralmente se transformam em áreas comuns, como o salão de festas do prédio, dando mais privacidade aos moradores. De acordo com ele, esse diferencial impacta também no valor final dos apartamentos.

Com quatro empreendimentos nesse perfil, a Moura Dubeux aposta na mescla entre o antigo e o moderno. De acordo com o superintendente comercial da empresa, Tony Vasconcelos, a valorização chega a 15%. Ele explica que os clientes gostam desses diferenciais, o que ajuda também no desempenho das vendas.

O CEO da construtora Conic, Lucian Fragoso, concorda. Ele reforça que além da importância para a história da cidade, não há dúvidas de que a tendência é importante para a valorização de um empreeendimento. Dos três edifícios que a empresa possui, dois estão integrados a imóveis tombados.

 

 Veja como funciona a isenção:

 

TRIBUTAÇÃO DO IPTU EM IMÓVEIS TOMBADOS
ISENÇÃO TOTAL

São isentos do imposto: (100% em cima do valor do IPTU):

 

VI - o proprietário que realizar obras de restauração em imóvel localizado em zona de preservação rigorosa, nos termos da lei aplicável, pelo prazo de três anos, contados da conclusão da obra.

ISENÇÃO PARCIAL

Art. 18. Será concedida isenção parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano em relação aos imóveis de valor venal não superior a 20.000 (vinte mil) UFIR’s, nos seguintes percentuais:

1,50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido:
a) Aos órgãos de classe, em relação aos prédios de sua propriedade, onde estejam instalados e funcionando os seus serviços;


b) Ao servidor público do Município do Recife, ao ex-combatente brasileiro e ao aposentado ou pensionista do regime da previdência social, relativamente ao único imóvel residencial que possuir, desde que outro não possuam o cônjuge, o companheiro, o filho menor ou maior inválido;


c) Ao cônjuge supérstite de servidor público do Recife ou do ex-combatente brasileiro, enquanto no estado de viuvez, e ainda, ao filho menor ou maior inválido, relativamente ao único imóvel residencial que cada um possua;


d) Ao proprietário que realizar obra de recuperação em imóvel localizado em zona de preservação rigorosa, nos termos da lei aplicável, pelo prazo de dois anos, contados a partir da conclusão da obra.

2,25% (vinte e cinco por cento) do valor do imposto devido:


a) Ao proprietário de um único imóvel residencial, desde que outro não possua o cônjuge, o companheiro, o filho menor ou maior inválido;


b)
Ao proprietário que realizar obra de conservação em imóvel localizado em zona de preservação rigorosa, nos termos da lei aplicável, pelo prazo de um ano, contado a partir da conclusão da obra.

Fonte: Código Tributário do Recife

 

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