Para muita gente a forma mais viável de adquirir um imóvel é através de um financiamento bancário, o que demanda uma intensa pesquisa sobre as vantagens ofertadas pelas empresas, as variações das taxas e a flutuação do mercado. Tudo isso, claro, consultando a própria realidade financeira, até que ponto o bolso vai suportar a nova realidade de despesas. Um dos trunfos para quem está interessado em comprar o primeiro imóvel é recorrer ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que pode oferecer aquela boa respirada na hora de dar a entrada no valor total ou amortizar os valores das parcelas do financimento.
Segundo pesquisa realizada pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE), durante o Salão Imobiliário de Pernambuco, 53,4% dos vistantes do evento estavam dispostos a investir em imóveis com valores entre R$ 100 mil e R$ 200 mil. Desse montante, 52,4% projetam utilizar o FGTS durante a negociação. Criado em 1996, através da Lei de n° 5. 107, o FGTS é um fundo alimentado pelas empresas em nome do empregado. O trabalhador só pode retirar o valor acumulado apenas em algumas situações, como aposentadoria, demissões ou em caso de investimento imobiliário.
“Ele funciona como um grande fundo. Para quem pensa em usá-lo para o setor imobiliário, é possível retirar apenas quando for adquirir o primeiro imóvel”, explica o professor da Faculdade Guararapes, Aluísio Gondim. Atualmente, de acordo com o especialista, o fundo tem atingido anualmente o rendimento de 3%, o que torna vantajosa sua aplicação num imóvel.
De acordo com o analista financeiro Roberto Ferreira, quem ainda está no auge da atividade produtiva e busca investir na casa própria pode efetuar a retirada dos recursos do FGTS. “Nessas circunstâncias, é importante retirar 100% do valor e, junto com outras fontes de recursos, como um terreno, aplicar logo como o valor de entrada do imóvel. Depois de dois anos, é possíel realizar uma nova retirada e já amortizar o financiamento, por exemplo, ou reduzir o valor das parcelas”, explicou. O FGTS pode ser aplicado de duas formas no investimento imobiliário: como a entrada na compra do imóvel ou como amortizador das parcelas da prestação ou do financiamento como um todo.
A única restrição sobre o uso do FGTS na compra imobiliária é a questão da empregabilidade. Como serve também para uma possível reserva em condições de desemprego, o recurso pode ser utilizado de acordo com a realidade do trabalhador. “A retirada é mais vantajosa para quem é mais jovem e está no auge da vida produtiva. Quem já está próximo da aposentadoria pode repensar", explicou