Legislação

Sem dor de cabeça com inadimplentes

Lei garante a simplificação do processo de retomada do imóvel por parte da construtora, minimizando os prejuízos da empresa

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postado em 28/05/2015 11:49 / atualizado em 28/05/2015 11:55
Está em vigor desde fevereiro uma nova resolução que minimiza os prejuízos das construtoras com os clientes inadimplentes. Com operações volumosas, as empresas do setor da construção precisam desembolsar relevantes quantias para a aquisição de terreno, elaboração de projetos e demais equipes que consolidam o encaminhamento das obras. No entanto, um dos itens mais custosos é a cobertura para as dívidas dos futuros proprietários, que iniciam o financiamento, acabam se endividando no percurso e abandonam a compra. Sem poder assumir juridicamente a posse do imóvel, a construtora acaba se responsabilizando pelas contas do patrimônio, como IPTU e condomínio, sem a chance de renegociar a unidade.

A medida propicia tranquilidade ao vendedor do imóvel, diz Fernando Cunha  - Ademi/Divulgação A medida propicia tranquilidade ao vendedor do imóvel, diz Fernando Cunha
Com o nova resolução este cenário foi alterado. A introdução do parágrafo na Lei Federal 13.097/2015 simplifica o processo de retomada do imóvel e dá mais segurança aos envolvidos na transação. Segundo o advogado Fernando Cunha, assessor jurídico da Ademi-PE, o processo foi simplificado. “A partir desta lei, ficou mais seguro para quem vende imóveis, porque ocorrendo uma inadimplência absoluta, ele não precisa mais entrar em juízo para obter a rescisão do contrato”.

O que muda com a nova medida é a facilidade do cancelamento do contrato entre a empresa e o devedor. Se o cliente não pagar, a empresa pode ir diretamente ao cartório ou acionar a Justiça para que a quitação da dívida seja feita em 15 dias. Se não houver o pagamento no prazo previsto, o contrato é extinto e o vendedor pode iniciar um novo processo de comercialização. “Isso foi bom para que o mercado se conscientizasse da importância de ser adimplente”, disse o especialista.

Na avaliação do advogado, antes da nova lei o vendedor era bastante penalizado. Com o percurso jurídico mais complexo e burocrático, havia um maior desgate econômico às empresas afetadas pela inadimplência. “Até então, o comprador firmava o contrato com a empresa, depois ficava pagando as prestações na fase de construção. Se depois disso, ele entrasse em inadimplência, o incorporador seria extremamente penalizado, já que o imóvel ficava pronto, ele não entregava e ficava responsável por IPTU, taxa de condomínio e manutenção

Tags: Belo Horizonte

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