O príncipio físico de que na natureza nada se cria, e sim se transforma, aplica-se ao comportamento das principais construtoras pernambucanas, ainda mais quando o assunto é deixar o canteiro de obras ambientalmente sustentável. Apesar de prevista na legislação, a atenção redobrada com os resíduos sólidos tem transformado o gerenciamento ambiental em um dos itens prioritários das empresas.
A Nacional Empreendimentos é um dos fortes exemplos neste ponto. Além de desenvolver um trabalho de separação dos produtos para reciclagem, a construtora investe num sistema de reaproveitamento dos resíduos para a própria obra. Para isso, incorporou nas construções uma máquina que faz das pedras e tijolos não utilizados novos insumos. “Usamos o material para fazer bancos, depósitos e alojamentos para os trabalhadores”, explicou Gisele Cassimiro, coordenadora de obras da Nacional.
Tiago Melo, sócio-executivo da Porto Engenharia, também revela que a empresa atua minuciosamente no recolhimento do lixo das obras. Em parceria com as empresas e cooperativas de reciclagem, a empresa executa a separação de plásticos e papéis e comercializa para esses grupos. Mas, no planejamento, há outras iniciativas sustentáveis. “Estamos planejando adotar o sistema de energia renovável no nosso canteiro. Mas isso ainda está em projeto”, disse. Outra construtora criteriosa na escolha dos parceiros de reciclagem é a Vale do Ave. “Apesar de não reutilizar o material, temos o cuidado com o destino dele. Por isso, fechamos parcerias com empresas confiáveis”, garantiu Simone Estimo, engenheira da área de qualidade da Vale do Ave.
A LMA Empreendimentos adota o sistema de coleta reversa, em que os produtos separados são destinados para uma empresa de reciclagem e reaproveitados na obra. Os produtos da construtora são novos e ainda não geram resíduos, mas ela já se planeja. “Nossa maior atuação é na compra de produtos reciclados, para aplicar em pontos específicos da construção”, revelou.
O gerenciamento de resíduos sólidos está previsto na Lei federal nº 12.305/2010. O artigo 20 estabelece as responsabilidades e quais os setores da sociedade estão sujeitos aos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. As empresas da construção civil estão entre eles. “Hoje, com a lei, as empresas são obrigadas a apresentar como será o seu plano de gerenciamento de resíduos sólidos, antes mesmo de a obra começar”, contou o advogado Tiago Andrade Lima.
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