Com a intensidade dos últimos reajustes na economia, as contas foram alteradas e isso tem afetado diretamente o orçamento das famílias. Mas essa alteração também está ligada, por tabela, ao desempenho do próprio condomínio, que depende da adimplência dos moradores para manter os serviços essenciais em funcionamento. Em caso de dívida, a gestão tem diversas opções para receber o valor dos moradores em atraso. As estratégias vão desde a cobrança de multas e juros até ao caso extremo da penhora dos bens.
O advogado especialista em direito imobiliário Rodrigo Asfora explica que uma das penalidades mais corriqueiras para os moradores em débito com o condomínio é a aplicação de multas, que são fixadas em 2%, e a dos juros, de 1% ao mês. “Outras medidas podem ser tomadas para asseverar a punição, como uma ampliação do valor da taxa de juros. Mas isso só pode ser feito ser estiver previsto na convenção do condomínio”. Este regimento difere das determinações acertadas em reuniões ordinárias. A convenção é um documento estabelecido logo na formação dos condomínios. “Esse documento funciona como uma espécie de constituição e indica as possíveis determinações quanto às multas”, indica o especialista.
Pode-se ainda oferecer benefícios para evitar o débito, como poítica de desconto para os pagamentos antecipados ou até mesmo parcelamento de mensalidades atrasadas. Mas o método mais controverso de manter as contas em dia é punir o devedor com proibições de área em comum. “Se for cobrada uma taxa para o uso do ambiente, como muitas vezes se faz com o salão de festas, é possível impedir o morador de usar o espaço caso ele esteja com a taxa atrasada. Mas, na maioria dos casos, é proibido impedir o uso das áreas comuns. Vai depender sempre da interpretação de cada caso”, diz.
Em casos extremos, quando a dívida atinge um valor muito alto, pode-se recorrer à Justiça e o morador tem seu patrimônio comprometido. As ações começam pelo bloqueio da conta e podem chegar até à penhora do próprio imóvel. “Essa situação é a única em que o argumento de que é um imóvel de família não isenta a penhora”, aponta o advogado Rafael Accioly, também especialista em direito imobiliário. Nesta situação, a unidade vai a leilão e pode ser arrematada por um valor abaixo do preço estipulado pelo mercado.
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