Legislação

Lei de acessibilidade nos condomínios

Regra obriga todos os prédios, novos ou usados, a se adequarem às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

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postado em 11/09/2015 10:48 / atualizado em 11/09/2015 11:46
Condomínios antigos têm até dezembro para cumprir a lei  - Sarah Eleutério/DP/D.A Press Condomínios antigos têm até dezembro para cumprir a lei
A palavra acessibilidade logo remete a um cadeirante ou pessoa com dificuldade de locomoção, mas que precisa transitar de modo que não haja empecilhos no caminho. Esse grupo inclui idosos, pessoas com obesidade mórbida, mulheres grávidas ou com criança de colo, além de pessoas que estejam temporariamente com a mobilidade reduzida, devido a fraturas ou cirurgias. Assim, surgem as leis que determinam a instalação de equipamentos ou estrutruturas que facilitam o acesso dessas pessoas em locais públicos e privados. E não poderia ser diferente nos condomínios.

Após a lei federal nº 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, os condomínios terão que se adaptar para atender à nova regra. Pela lei, as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as suas dependências e serviços. A norma é mais ampla que a Lei da Acessibilidade, de 2000, que já garantia a adaptação aos novos empreendimentos. Condomínios antigos terão até dezembro para se adaptar.

Para a arquiteta Carolina Araújo, tornar um prédio acessível é simples, mas exige atenção. “Muitas pessoas, na ânsia de querer ajudar, acabam colocando a pessoa com deficiência em risco. Por exemplo, as rampas de acesso devem atender à inclinação correta para não haver problemas”, ressalta. Segundo o gerente geral de condomínios da Apsa, Jean Carvalho, toda obra que envolva a estrura do prédio precisa do aval de um engenheiro. Além disso, a adaptação e o seu orçamento devem ser aprovados em assembleia, “mesmo que seja uma determinação legislatária”, ressalta.

A nova regra, no entanto, deixa dúvidas quando envolve prédios menores, como a adoção de elevadores. De acordo com o advogado Valter Vivas, em muitos municípios a lei não obriga a instalação de elevadores nessas edificações. “Esses casos devem ser avaliados a partir de um paralelo entre o Estatuto e a legislação relativa a edificações. Devem-se levar em conta aspectos de viabilidade técnica e financeira dos moradores”, explica. O advogado lembra, entretanto, que os edifícios que já possuem elevadores, mas com tamanho inadequado, precisam se adequar.

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