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Alugando para o Carnaval

Locação por temporada é opção para os foliões que não querem gastar com hotel

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postado em 07/01/2016 10:52 / atualizado em 07/01/2016 12:36
Casas do Sítio Histórico costumam ser opções para os turistas - Malu Cavalcanti/ Esp. DP Casas do Sítio Histórico costumam ser opções para os turistas
Após a virada do ano, o foco agora é a folia carnavalesca. Para continuar sendo um dos mais festejados, animados e tradicionais do Brasil, o Carnaval de Pernambuco atrai todos os anos um grande número de turistas. Se você é do tipo que viaja em família ou grupo de amigos, pode apostar, locar uma casa geralmente sai mais barato que ficar em hotéis e pousadas. Os moradores do Sítio Histórico de Olinda já estão acostumados a alugar suas próprias residências.

A administradora de empresas Lúcia Melo, por exemplo, está locando sua casa pela segunda vez. Ela garante que, nessa época do ano, consegue ganhar uma renda extra. “O dinheiro que lucrei no ano passado ajudou muito em umas questões pessoais. O bom do carnaval é que, além de se divertir, consigo resolver algumas pendências financeiras com o valor do aluguel”, comenta.

No entanto, as casas, geralmente, costumam ter restrições em relação à quantidade de pessoas. “Só alugo para um grupo de, no máximo, oito pessoas. E tem que ser família, pois me preocupo com a casa”, explica Lúcia.

A cantora Morena Rosa, moradora do Rio de Janeiro, vem ao estado todos os anos para aproveitar a folia e acredita que o alto custo para locar um imóvel em Olinda vale a pena. “Eu penso no custo-benefício. Se vier em grupo de amigos, dá para dividir”, diz.

Para evitar problemas com o aluguel, recomenda-se a assinatura de um contrato, mesmo que de temporada. As negociações devem ser justas para ambas as partes, segundo o advogado especialista em mercado imobiliário, Rafael Accioly. “O proprietário precisa descrever bem o que há na casa. É recomendável que no documento haja a descrição do estado dos móveis, eletrodomésticos e outros componentes. Caso o locador danifique algo, o mesmo tem por obrigação pagar por tal”, explica.

Uma das principais particularidades da locação por temporada é a previsão do prazo máximo de 90 dias. “Diferentemente das demais modalidades de locação, a legislação permite para esse tipo de contrato a cobrança antecipada dos aluguéis e demais encargos do imóvel, mesmo que tenha sido prestada garantia sobre o negócio. Na hipótese das partes fecharem um contrato por temporada, porém com prazo superior ao limite de dias estabelecido pela lei, este negócio será interpretado como uma locação residencial”.
 
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Média do aluguel no período carnavalesco:
R$ 1,5 mil a R$ 23 mil
 
 

Tags: mercado,

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