Leilão

Leilões de imóveis necessitam de atenção

Falta de planejamento antes de dar um lance pode ser determinante para um mau negócio

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postado em 14/03/2016 11:00 / atualizado em 18/03/2016 15:20 Wagner Souza /Especial para o Lugar Certo
Marcus Lins, especialista em direito imobiliário, não recomenda visitar imóveis ocupados  - Karina Morais/ESP.DP Marcus Lins, especialista em direito imobiliário, não recomenda visitar imóveis ocupados
Em um cenário econômico instável no Brasil, torna-se regra buscar alternativas para obter o imóvel próprio com baixo custo. Por isso, a compra em leilão acaba sendo tentadora, pois representa uma economia significativa em relação aos valores de mercado. No entanto, o atrativo do preço baixo pode levar o consumidor a esquecer de alguns cuidados antes de fechar a compra.

De acordo com o presidente da comissão de direito imobiliário do IAP (Instituto dos Advogados de Pernambuco), Marcus Lins, por mais que as facilidades da aquisição sejam vantajosas, o consumidor precisa fazer uma pesquisa minuciosa da propriedade. “É importante visitar o imóvel pretendido com antecedência para verificar suas condições. Nessa etapa é fundamental contar com o auxílio de um engenheiro para fazer uma inspeção detalhada do local”, recomenda Marcus. Por outro lado, nem sempre dá para fazer uma visita e checar o interior do imóvel antes, principalmente quando ele está ocupado e o morador se recusa a abrir as portas. "Uma saída, no caso de apartamentos, é procurar os vizinhos ou o síndico e perguntar sobre as condições de uso. Mesmo assim, não há garantias de que o imóvel estará bom", acrescenta.

A atenção precisa redobrar em caso de imóveis ocupados, uma situação comum nos leilões, mas o arrematante ganha o direito de solicitar a desocupação. "O tempo para a retomada na Justiça é imprevisível, uma vez que o ocupante pode entrar com recursos judiciais".

Marcus Lins explica que é normal a pessoa executada na Justiça ou que teve seu imóvel retomado pelo banco por falta de pagamento também deixar de pagar obrigações como IPTU e outras taxas. Quando isso ocorre, o comprador terá de arcar com todas essas obrigações. "A única exceção é o condomínio, cuja dívida acumulada poderá ser cobrada do antigo proprietário por meio de ação judicial", informa. Outras despesas são de responsabilidade do comprador, como a taxa de registro em cartório, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e os possíveis custos advocatícios para o despejo do ocupante. Marcus sugere que os arrematantes tenham um acompanhamento jurídico. "Muitas vezes os documentos do imóvel leiloado possuem algumas falhas. Por isso é importante contar com apoio de um advogado especialista", sugere.
 
Dicas

- Prefira sempre um imóvel desocupado;

- Análise prévia da documentação, inclusive por
um advogado especializado;

- Ponderar as vantagens e desvantagens em relação aos custos envolvendo o imóvel;

- Visitar o imóvel antes do procedimento, quando desocupado

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