Inventário pode demorar

Compra de heranças pode causar dor de cabeça para o consumidor, que precisa ter atenção com a documentação do imóvel e dos proprietários

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Sonho de muitos, a compra de um imóvel é muitas vezes cercada de dúvidas. Quando trata-se da aquisição de um bem de espólio antes da ação de inventário, as incertezas sobre a transação imobiliária são maiores ainda. Encontrar a casa desejada, por um preço que está abaixo de mercado e em uma localização privilegiada parece perfeito. No entanto, o problema surge quando a propriedade ainda está sendo inventariada. Para evitar transtornos, especialistas alertam que é preciso ter muito cuidado para não acabar tendo um grande prejuízo.

Para o presidente da comissão de direito imobiliário do Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP), Marcus Lins, do ponto de vista comercial é inegável que esse tipo de alienação é interessante, tanto para quem vende quanto para quem compra. “Os herdeiros gostam porque poderão usar o dinheiro para quitar custas processuais, tributos e honorários advocatícios. O comprador também, porque deverá gastar bem menos”, comenta. Do ponto de vista jurídico, a alienação de um imóvel durante a ação de inventário é assunto amplo, cuja regulamentação legal comporta várias nuances, restrições, ressalvas e condições. “A razão para tanto cuidado é a preocupação do legislador em garantir que nem os herdeiros nem os credores do falecido sejam lesados”, explica.

A alienação de bens inventariados pode ser feita de duas formas: alvará judicial ou cessão de direitos hereditários. Considerando as vicissitudes de ambas as maneiras de alienar um bem durante o inventário, recomenda-se ao interessado que o faça por meio de alvará judicial, embora, na prática, isso pode ser difícil de conseguir. Isso porque, para autorizar a alienação e expedir o alvará, o juiz verificará em primeiro lugar se há oposição por parte de algum dos herdeiros. Não obstante, também será analisada a conveniência de tal transação imobiliária ser realizada antes da partilha, ou seja, antes do desfecho da ação de inventário.

A jornalista Thais Queiroz, 29, está há pouco mais de um ano negociando um imóvel de herdeiros na Boa Vista para morar com seu noivo, o músico Thiago Fournier, 38, porque se apaixonou pelo imóvel. “O apartamento está em uma localização privilegiada e o tamanho é ótimo (100 m2). Fiquei encantada com o lugar e não vejo a hora de resolver”, comenta. Para evitar dor de cabeça, ela está contando com uma assessoria jurídica. “Achei importante contar com um apoio de um advogado especializado porque estava envolvida emocionalmente com o imóvel”. Marcus aconselha que a compra só seja realizada após o inventário e quando todos que tiverem direito ao bem concordarem com a venda. “Negócio não é sorte, é probabilidade de dar certo”, comenta, explicando que o negócio até pode ser fechado antes que o inventário seja realizado, mas a operação é arriscada. “O espólio só pode alienar imóveis autorizado pelo Juízo do Inventário”.

Tags: inglaterra

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